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Sapos Piramidais, episódio XIII - A catraquização do ciberespaço

Autor(es) Pedro A D Rezende
Coordenação de mesa Fabricio Solagna <magicofuxu em gmail.com>
Macrotema Ecossistema do Software Livre
Horário 26/06/2009, 15:00/16:00, fisl5 - 41D
Publico Alvo Ativistas interessados em melhor conhecer os riscos de natureza política e ideológca à evolução do software livre como originalmente concebido, principalmente de asfixia e criminalização de práticas de compartilhamento consolidadas, por meio de um processo globalmente coordenado de radicalização dos regimes jurídicos de propriedade imaterial.
Descrição

Avaliaremos as últimas tratativas secretas do ACTA, com informações vazadas a conta-gotas, o caso MS versus TomTom, no qual uma ridícula patente sobre o filesystem FAT testou seu poder de fogo como arma de chantagem, o caso in re Bilski, na suprema corte dos EUA, e um nazgul à frente do escritório de patentes dos EUA, recém nomeado por Obama. Tentaremos fazer uma leitura sociopolitica do papel que caberia às patentes de software nas estratégias da agenda totalitarista que aposta numa sociedade controlada pela proprietarização do conhecimento. Agenda que entra agora em uma nova fase, da qual o e-AI5 no Brasil e o Hadopi na França são sinais emblemáticos.

Em 2005 a diplomacia brasileira conseguiu por na mesa da OMPI a Agenda do Desenvolvimento, minando a marcha da agenda totalitarista pela sociedade do controle, cujo front jurídico é pela radicalização dos regimes normativos sobre propriedade imaterial. A isto os grandes players da agenda do controle reagiram com a tática do \\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\"forum shifting\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\" (vistas nos episódios XI e XII), deixando a batalha pela radicalização no âmbito da OMPI a cargo de proxies ou inocentes úteis (p.ex.,WBU) e partindo para negociar secretamente um novo tratado internacional, que batizaram de Anti-Conterfeiting Treaty Act (ACTA). O ACTA poderá vir a ser empurrado, à moda do e-AI5 no Senado, para aprovação sorrateira dos governos envolvidos e achacados, depois de costurado. Em paralelo, assistimos à escalada de manobras pela tática \\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\"veneno no formigueiro”, a de contaminar projetos de software livre com código sobre o qual incidem patentes não cobertas por acordos de licenciamento, ou a confiança em sua imunidade com acusações de infração vagas ou infundadas (vistas nos episódios XI e XII). Não se tratam mais de batalhas \\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\"por procuração\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\", como no caso SCO ou em casos envolvendo \\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\"patent trolls\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\". Já estamos vendo as primeiras escaramuças entre atores principais (Microsoft vs. TomTom, que não pode ser salva a tempo pela Open Innovation Alliance). As “Pontes de PI” (episódio XII) foram testadas. Analisaremos os últimos desdobramentos do ACTA, o caso MS versus TomTom, o caso in re Bilski, e mudança de mando no USPTO, para buscarmos uma leitura sociopolitica do papel que caberia às patentes de software nas estratégias desta agenda totalitarista que pode asfixiar o verdadeiro movimento do software livre.

Currículos
Pedro A D Rezende

Matemático, professor de Ciência da Computação na Universidade de Brasília (UnB), Coordenador do Programa de Extensão em Criptografia e Segurança Computacional da UnB. Autor de mais de uma centena de artigos, consultor em criptografia e segurança computacional para empresas, órgãos públicos, legisladores, operadores do Direito e agências de fomento científico. Conselheiro do Instituto Brasileiro de Direito e Política de Informática, ex-conselheiro da Free Software Foundation Latin America, ex-representante da sociedade civil no Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas brasileira, e da academia no gurpo de segurança do Comitê de Informatização do Conselho Nacional de Justiça.